O Papa tem poder pleno e supremo na Igreja pela eleição legítima por ele aceita, junto com a consagração episcopal. O Romano Pontífice tem o poder ordinário sobre todas as Igrejas particulares e demais entidades. Contra uma sentença ou decreto do Papa, não há apelação, nem recurso.



“Ter fé é assinar uma folha em branco e deixar que Deus nela escreva o que quiser.
Santo Agostinho”

Hoje é Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024